União Homoafetiva

ADPF 132 / ADI 4.277 • interpretação conforme e tutela de minorias

Teoria do Direito - GRAU B

Geovana, Gabriel, Isabella, Luna, Ray

Roteiro do Seminário

  1. 04.Impactos e debate

ponto de Partida

Origem das ações e contexto jurídico

ADPF 132 • Rio de Janeiro

O governo fluminense contestou a exclusão de casais homoafetivos de direitos associados à união estável, especialmente em relações funcionais e previdenciárias.

ADI 4.277 • PGR

A Procuradoria-Geral da República pediu reconhecimento das uniões estáveis entre pessoas do mesmo sexo como entidades familiares, com os mesmos direitos e deveres.

onde surgiu o conflito?

O texto legal e a
leitura constitucional

Código Civil • art. 1.723

“É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher...”

Constituição de 1988

Dignidade (art. 1º, III), igualdade (art. 5º), não discriminação (art. 3º, IV) e proteção da família (art. 226).

Questão: a referência a “homem e mulher” estabelece uma proibição de outras famílias?

questão submetida ao STF

É possível reconhecer a união estável entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar, apesar de uma leitura restritiva do art. 1.723?

Método central:
interpretação conforme a
Constituição

A técnica decisória

Identificar

Texto infraconstitucional admite interpretações concorrentes.

Confrontar

A Constituição define quais leituras são juridicamente admissíveis.

Excluir

Afasta-se o sentido discriminatório, preservando o dispositivo.

Resultado: o art. 1.723 continua válido, sem interpretação excludente.

O que significa
interpretação
conforme?

resultado do julgamento

Tese acolhida

A união homoafetiva estável constitui entidade familiar, sujeita às mesmas regras e consequências da união estável heteroafetiva.

Eficácia erga omnes e efeito vinculante • Dias Toffoli impedido.

10 a 0
ministros votantes

Principais fundamentos

Dignidade

Pessoas e projetos de vida merecem igual respeito.

Igualdade

Orientação sexual não justifica tratamento desfavorável.

Liberdade

Autonomia, intimidade e escolhas afetivas.

Pluralismo familiar

A proteção constitucional não se esgota em modelo único.

Ayres Britto relator

O eixo da interpretação
constitucional inclusiva

Chave teórica

Leitura sistemática e principiológica da Constituição; dignidade, liberdade, igualdade e proteção familiar.

Voto do relator

A referência legal à união entre homem e mulher não autoriza inferiorizar uniões homoafetivas. Sexo e orientação sexual não podem operar como critério de desigualação sem respaldo constitucional.

Votos e nuances

Ricardo Lewandowski

Reconhecimento por analogia e destaque à existência de entidade familiar não expressamente enumerada.

Gilmar Mendes

Ressalvas quanto ao alcance e aos desdobramentos futuros; preocupação com técnicas de decisão.

Celso de Mello

Ênfase na igualdade, na liberdade e na defesa constitucional das minorias.

Cezar Peluso

Acompanhou o resultado e destacou o papel posterior do Legislativo.

Unanimidade no
resultado, argumentos
não idênticos

Outros ministros

Síntese: o resultado foi
comum; os percursos
argumentativos, plurais.

As três matrizes

Uma decisão pode ser analisada com perguntas diferentes:

Analítica

Como as normas se organizam e se relacionam?

Hermenêutica

Como atribuir sentido constitucional ao texto?

Pragmático-sistêmica

Como a decisão opera e transforma expectativas sociais?

Referencial: Leonel Severo Rocha — três matrizes jurídicas.