União Homoafetiva

ADPF 132 / ADI 4.277 • interpretação conforme e tutela de minorias

Teoria do Direito - GRAU B

Geovana Krindgens Pohren, Gabriel Rangel, Isabella Staub,
Luna Wittmann, Raiane Paola Weber.

Roteiro do Seminário

ponto de Partida

Origem das ações e contexto jurídico

ADPF 132 • Rio de Janeiro

O governo fluminense contestou a exclusão de casais homoafetivos de direitos associados à união estável, especialmente em relações funcionais e previdenciárias.

ADI 4.277 • PGR

A Procuradoria-Geral da República pediu reconhecimento das uniões estáveis entre pessoas do mesmo sexo como entidades familiares, com os mesmos direitos e deveres.

onde surgiu o conflito?

O texto legal e a
leitura constitucional

Código Civil • art. 1.723

“É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher...”

Constituição de 1988

Dignidade (art. 1º, III), igualdade (art. 5º), não discriminação (art. 3º, IV) e proteção da família (art. 226).

Questão: a referência a “homem e mulher” estabelece uma proibição de outras famílias?

questão submetida ao STF

É possível reconhecer a união estável entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar, apesar de uma leitura restritiva do art. 1.723?

Método central:
interpretação conforme a
Constituição

A técnica decisória

Identificar

Texto infraconstitucional admite interpretações concorrentes.

Confrontar

A Constituição define quais leituras são juridicamente admissíveis.

Excluir

Afasta-se o sentido discriminatório, preservando o dispositivo.

Resultado: o art. 1.723 continua válido, sem interpretação excludente.

O que significa
interpretação
conforme?

resultado do julgamento

Tese acolhida

A união homoafetiva estável constitui entidade familiar, sujeita às mesmas regras e consequências da união estável heteroafetiva.

Eficácia erga omnes e efeito vinculante • Dias Toffoli impedido.

10 a 0
ministros votantes

Principais fundamentos

Dignidade

Pessoas e projetos de vida merecem igual respeito.

Igualdade

Orientação sexual não justifica tratamento desfavorável.

Liberdade

Autonomia, intimidade e escolhas afetivas.

Pluralismo familiar

A proteção constitucional não se esgota em modelo único.

Ayres Britto relator

O eixo da interpretação
constitucional inclusiva

Chave teórica

Leitura sistemática e principiológica da Constituição; dignidade, liberdade, igualdade e proteção familiar.

Voto do relator

A referência legal à união entre homem e mulher não autoriza inferiorizar uniões homoafetivas. Sexo e orientação sexual não podem operar como critério de desigualação sem respaldo constitucional.

Votos e nuances

Ricardo Lewandowski

Reconhecimento por analogia e destaque à existência de entidade familiar não expressamente enumerada.

Gilmar Mendes

Ressalvas quanto ao alcance e aos desdobramentos futuros; preocupação com técnicas de decisão.

Celso de Mello

Ênfase na igualdade, na liberdade e na defesa constitucional das minorias.

Cezar Peluso

Acompanhou o resultado e destacou o papel posterior do Legislativo.

Unanimidade no
resultado, argumentos
não idênticos

Outros ministros

Síntese: o resultado foi
comum; os percursos
argumentativos, plurais.

As três matrizes

Uma decisão pode ser analisada com perguntas diferentes:

Analítica

Como as normas se organizam e se relacionam?

Hermenêutica

Como atribuir sentido constitucional ao texto?

Pragmático-sistêmica

Como a decisão opera e transforma expectativas sociais?

Referencial: Leonel Severo Rocha — três matrizes jurídicas.

Matriz analítica

Como a norma se organiza?

Validade, estrutura e
coerência normativa

Hans Kelsen e Norberto Bobbio

Aplicação ao caso

Interpretação do art. 1.723 do Código Cívil à luz da Constituição federal e dos direitos fundamentais. Verificar validade das interpretações possíveis.

Matriz hermenêutica

Como atribuir sentido constitucional ao texto?

Sentidos, princípios e
interpretação no caso
concreto

Hans-Georg Gadamer, Robert Alexy, Ronald Dworkin e Lenio Streck

Aplicação ao caso

A leitura do art. 1.723 depende da Constituição como unidade de sentido; dignidade, igualdade e proteção familiar orientam a interpretação.

Matriz pragmático- sistêmica

Como a decisão opera e transforma expectativas sociais?

Niklas Luhmann e Leonel Severo Rocha

Aplicação ao caso

O STF estabiliza expectativas sobre família e igualdade; sua decisão circula entre Judiciário, cartórios, administração e sociedade.

Decisão, comunicação e
transoformação
institucional

Três olhares sob uma mesma decisão

Analítica

Validade

Compatibilidade entre Código Cívil e Constituição.

Hermenêutica

Sentido

Interpretação inclusiva orientada pelos direitos fundamentais.

Pragmático-
sistêmica

Comunicação

Efeitos da decisão e adaptação das instituições.

Comparação entre as matrizes

Quais autores o STF utilizou?

Citação expressa no acórdão

Hans Kelsen

No nosso enquadramento

O fundamento central é a Constituição: igualdade,
dignidade, liberdade e não discriminação.

Contramajoritarismo e seus limites

A pergunta não é
apenas “quem decide?”,
mas “como e com quais
fundamentos?

Proteção de minorias ou ativismo judicial?

Defesa da atuação do STF

A Constituição exige igualdade e
protege direitos fundamentais
mesmo quando a política majoritária
permanece inerte.

Crítica e cautela institucional

Decisões judiciais de grande alcance suscitam debate
sobre separação de poderes, fundamentação e
legitimidade democrática.

Consequências   e Desdobramentos

Do reconhecimento da
união estável ao
casamento civil

  1. 2011

    STF reconhece a união homoafetiva como entidade familiar.

  2. 2011

    STJ decide sobre possibilidade de casamento civil (REsp 1.183.378/RS).

  3. 2013

    CNJ edita a Resolução 175 e veda recusa de casamento civil ou conversão.

Nossa Conclusão

O precedente como
exercício de jurisdição
constitucional

A decisão reafirma que a legislação infraconstitucional
não deve receber interpretação que produza exclusão
incompatível com a igualdade constitucional.

Seu significado aparece na validade normativa, na produção de sentido e nos efeitos institucionais.

Fontes primárias

Documentos oficiais
utilizados

Fontes: portal.stf.jus.br • revistas.unisinos.br • atos.cnj.jus.br

Referências Teóricas e links

Muito obrigado pela atenção!

“A Constituição não pode ser interpretada como instrumento de exclusão, mas como
garantia de dignidade, igualdade e liberdade para todos.”