União Homoafetiva
ADPF 132 / ADI 4.277 • interpretação conforme e tutela de minorias
Teoria do Direito - GRAU B
Geovana, Gabriel, Isabella, Luna, Ray
Roteiro do Seminário
- 04.Impactos e debate
ponto de Partida
Origem das ações e contexto jurídico
ADPF 132 • Rio de Janeiro
O governo fluminense contestou a exclusão de casais homoafetivos de direitos associados à união estável, especialmente em relações funcionais e previdenciárias.
ADI 4.277 • PGR
A Procuradoria-Geral da República pediu reconhecimento das uniões estáveis entre pessoas do mesmo sexo como entidades familiares, com os mesmos direitos e deveres.
onde surgiu o conflito?
O texto legal e a
leitura constitucional
Código Civil • art. 1.723
“É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher...”
Constituição de 1988
Dignidade (art. 1º, III), igualdade (art. 5º), não discriminação (art. 3º, IV) e proteção da família (art. 226).
Questão: a referência a “homem e mulher” estabelece uma proibição de outras famílias?
questão submetida ao STF
É possível reconhecer a união estável entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar, apesar de uma leitura restritiva do art. 1.723?
Método central:
interpretação conforme a
Constituição
A técnica decisória
Identificar
Texto infraconstitucional admite interpretações concorrentes.
Confrontar
A Constituição define quais leituras são juridicamente admissíveis.
Excluir
Afasta-se o sentido discriminatório, preservando o dispositivo.
Resultado: o art. 1.723 continua válido, sem interpretação excludente.
O que significa
interpretação
conforme?
resultado do julgamento
Tese acolhida
A união homoafetiva estável constitui entidade familiar, sujeita às mesmas regras e consequências da união estável heteroafetiva.
Eficácia erga omnes e efeito vinculante • Dias Toffoli impedido.
10 a 0
ministros votantes
Principais fundamentos
Dignidade
Pessoas e projetos de vida merecem igual respeito.
Igualdade
Orientação sexual não justifica tratamento desfavorável.
Liberdade
Autonomia, intimidade e escolhas afetivas.
Pluralismo familiar
A proteção constitucional não se esgota em modelo único.
Ayres Britto relator
O eixo da interpretação
constitucional inclusiva
Chave teórica
Leitura sistemática e principiológica da Constituição; dignidade, liberdade, igualdade e proteção familiar.
Voto do relator
A referência legal à união entre homem e mulher não autoriza inferiorizar uniões homoafetivas. Sexo e orientação sexual não podem operar como critério de desigualação sem respaldo constitucional.
Votos e nuances
Ricardo Lewandowski
Reconhecimento por analogia e destaque à existência de entidade familiar não expressamente enumerada.
Gilmar Mendes
Ressalvas quanto ao alcance e aos desdobramentos futuros; preocupação com técnicas de decisão.
Celso de Mello
Ênfase na igualdade, na liberdade e na defesa constitucional das minorias.
Cezar Peluso
Acompanhou o resultado e destacou o papel posterior do Legislativo.
Unanimidade no
resultado, argumentos
não idênticos
Outros ministros
- Luiz Fux e Cármen Lúcia: proteção constitucional da dignidade e da igualdade.
- Joaquim Barbosa: igual consideração e superação da discriminação.
- Ellen Gracie e Marco Aurélio: reconhecimento jurídico sem exclusões arbitrárias.
- Celso de Mello: função contramajoritária na defesa de grupos vulnerabilizados.
Síntese: o resultado foi
comum; os percursos
argumentativos, plurais.
As três matrizes
Uma decisão pode ser analisada com perguntas diferentes:
Analítica
Como as normas se organizam e se relacionam?
Hermenêutica
Como atribuir sentido constitucional ao texto?
Pragmático-sistêmica
Como a decisão opera e transforma expectativas sociais?
Referencial: Leonel Severo Rocha — três matrizes jurídicas.